Publicado em: 29/04/2026

Mais de 3,4 milhões de multas pelo não pagamento do pedágio no sistema free flow foram suspensas após uma medida concedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), anunciada nesta terça-feira (28). No Paraná, duas rodovias contam com a modalidade de cobrança sem cancela: a BR-277 e a BR-369.

De acordo com a medida, os usuários com débidos terão até o dia 16 de novembro deste ano para regularizar a situação sem a cobrança de multas. Quem pagar as tarifas dentro deste prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso. Durante estes 200 dias, não será permitido a aplicação de novas multas pela mesma infração.

“Com a padronização da informação, o novo modelo representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema. Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou o ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Contran.


Quem já pagou a multa poderá ser ressarcido

Nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A medida anunciada hoje é uma boa notícia para os motoristas do Brasil que trafegam diariamente em rodovias com trechos com pedágios em sistema free flow. A tecnologia não pode trazer prejuízo ao cidadão: ela tem que beneficiar o usuário, facilitar a circulação, dar mais praticidade e reduzir o custo das tarifas. Essa deve ser a finalidade do sistema, e não a geração de multas em cima de tarifa de pedágio”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos.

Conforme o governo, a medida foi estruturada para proteger os direitos dos usuários, dar segurança jurídica ao processo de implantação do free flow e preservar a atuação dos órgãos de fiscalização e das concessionárias. Ao final do período de transição, o sistema passará a operar integralmente conforme as regras estabelecidas, com retomada regular dos procedimentos de fiscalização e cobrança.


Como funciona o sistema free flow

Desde 2023, o sistema free flow tem sido implantado em rodovias de todo o país, por ter as grandes vantagens de reduzir congestionamentos e possibilitar que os motoristas paguem apenas pelo trecho que transitam nas rodovias pedagiadas.

Atualmente, a consulta de débitos pode ser feita diretamente nos canais (sites e aplicativos) disponibilizados pelas concessionárias responsáveis pelas vias em que o usuário passou. As empresas são obrigadas a disponibilizar os meios adequados de comunicação para que o cidadão identifique por onde o seu veículo passou e efetue o pagamento.

Futuramente, a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico poderão ser conferidos pelo aplicativo do Ministério dos Transportes “CNH do Brasil”. Por lá, a iniciativa, que está em fase de desenvolvimento, busca resolver um dos principais desafios identificados na implantação do free flow: a dificuldade de acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas.


Confira as rodovias em que o free flow já foi implantado:

  • BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
  • BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
  • BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO – concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu; 
  • BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
  • SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.


Fonte: Bem Paraná 

Milhões de multas pelo não pagamento do pedágio free flow são suspensas no Brasil; entenda