Publicado em: 14/03/2023
O aumento da alíquota modal do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) no Paraná não vai afetar produtos
considerados essenciais. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, para
produtos e serviços como os combustíveis, gás natural, energia elétrica,
comunicações e transporte coletivo será mantido o enquadramento como bens e
serviços essenciais e indispensáveis, com aplicação de alíquotas pelo piso de 18%.
A expectativa da Secretaria é de que a o aumento do ICMS
sobre produtos não essenciais no Paraná resulte
em um crescimento de receita em R$ 800 milhões em 12 meses.
“A mudança tributária tem o objetivo de estabelecer um novo
equilíbrio entre arrecadação e investimentos públicos”, informou a Sefa em
nota.
Fonte: Portal Ricmais / Foto: Daniela Borsuk
 09.33.172.jpg)