Publicado em: 20/03/2026

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 19 de março, a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018, responsável por instituir a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

A nova normativa traz mudanças relevantes para o setor, com o objetivo de reforçar a obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo de frete, além de ampliar os mecanismos de fiscalização, controle e penalização para casos de descumprimento.

Entre os principais pontos da Medida Provisória, destaca-se a possibilidade de aplicação de medidas cautelares e coercitivas. Isso inclui a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas que, de forma reiterada, contratar serviços abaixo do piso mínimo estabelecido. A suspensão poderá variar de 5 a 30 dias, conforme regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A normativa também estabelece critérios para caracterização de prática reiterada, definida como a ocorrência de mais de três autuações no período de seis meses. Além disso, em casos de reincidência, poderá ser aplicada suspensão mais rigorosa, com prazo entre 15 e 45 dias, podendo evoluir para o cancelamento do RNTRC, com impedimento de exercício da atividade por até dois anos.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de responsabilização de administradores e controladores, nos casos em que houver dolo ou culpa, incluindo a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em situações de abuso.

A Medida Provisória também reforça a obrigatoriedade do uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações, que deverá conter informações detalhadas sobre contratante, contratado, carga, valores de frete e piso mínimo aplicável. O descumprimento dessa exigência poderá resultar em multa de R$ 10.500,00.

Além disso, a norma prevê a aplicação de multas majoradas ao contratante, que podem variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões em casos de reiteração na contratação de fretes abaixo do piso mínimo.

Importante destacar que as penalidades não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC), conforme previsto na medida.

A regulamentação complementar será publicada pela ANTT no prazo de até sete dias, enquanto a Medida Provisória já está em vigor desde a data de sua publicação e segue para apreciação do Congresso Nacional, com prazo para apresentação de emendas até o dia 25 de março de 2026.

O SINTROPAR reforça a importância de que as empresas do setor acompanhem atentamente as atualizações regulatórias, garantindo a conformidade das operações e contribuindo para um ambiente de transporte mais equilibrado e sustentável.


???? Confira a íntegra da Medida Provisória:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.343-de-19-de-marco-de-2026-694021049  


Nova Medida Provisória reforça regras do piso mínimo de frete e amplia penalidades no transporte de cargas