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Novas regras para a amarração de cargas podem aumentar segurança nas estradas
Foram necessários 18 anos para que a regulamentação da
amarração de cargas fosse definida. Em setembro do ano passado, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a amarração de
cargas. Essa regulamentação era aguardada desde a década de 1990.A Resolução 552 determina que os veículos fabricados a
partir de 1 de janeiro devem atender a todos os requisitos previstos na nova
norma. Para os veículos que já estão em circulação, eles estarão sujeitos ao
cumprimento das regras a partir de 1 de janeiro de 2018. Isso quer dizer que as
empresas terão até o final de 2017 para se adequarem às novas regras.A nova resolução prevê uma série de proibições. Dentre
essas, é possível destacar a utilização de cordas para a amarração da carga. O
uso desse item está permitido somente para a fixação da lona de cobertura,
quando esta for uma exigência. Também está proibida a utilização de
dispositivos de amarração em pontos de madeira. Os pontos metálicos, se
estiverem fixados na parte de madeira da carroceria, também estão proibidos.Não é raro, por exemplo, que muitas usinas e empresas
agrícolas utilizem, em seus caminhões de carga, apenas uma corda para segurar a
carga.Para impedir esse tipo de comportamento, a resolução criou a
obrigatoriedade de cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência
total à ruptura. Esses equipamentos devem resistir duas vezes mais do que o
peso total da carga. Já as barras de contenção, os trilhos, as malhas, as
redes, os calços, os separadores, as mantas de atrito e os bloqueadores serão
utilizados como dispositivos adicionais.Para o transporte de cargas indivisíveis, também foram
determinadas novas regras, principalmente para os veículos do tipo prancha ou
carroceira, como máquinas e equipamentos. Conforme a determinação, esse tipo de
carga deve conter, no mínimo, quatro pontos de amarração – com utilização de
correntes, cabos de aço, cintas têxteis ou da combinação desses três tipos.Um ponto importante da resolução é que os dispositivos de
amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria, para os
veículos do tipo carga seca, quando a carga ocupar totalmente o espaço interno
da carroceria.Para o presidente da Federação dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), João Batista da Silva,
as novas regras aumentam a segurança nas estradas.“Além de trazer um impacto geral para a segurança no
transporte rodoviário, os grandes beneficiados serão os próprios motoristas. É
importante salientar que é obrigação das empresas providenciar essas mudanças”,
considera.
Fonte: Fetropar