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Novo marco regulatório de transporte provoca discussão sobre a contratação do seguro para o setor
O Novo Marco Regulatório de Cargas, projeto de lei
4.860/2016, propõe mudanças diretas na contratação do seguro e nas atribuições
de responsabilidades do transporte de carga para todas as categorias. O
documento, elaborado pela deputada Christiane de Souza Yared, ainda está em
discussão na Câmara dos Deputados.Entre as alterações previstas no Projeto de Lei (PL) está a
contratação obrigatória para os transportadores dos seguros de responsabilidade
civil, desaparecimento da carga, morte ou invalidez permanente, danos à
terceiros, acidentes por conta do transporte de produtos perigosos, de
responsabilidade ambiental e profissional. Já para os embarcadores será
necessário adquirir o seguro de Transporte Nacional (TN).O documento também proíbe o embarcador de designar a
contratação do seguro de responsabilidade civil ao transportador (Lei em vigor
11.442/2007). “É uma medida muito praticada pelo mercado e atualmente permitida
por lei, mas o Projeto de Lei prevê alteração”, afirma Ricardo Guirao, diretor
de Transportes da Aon Brasil.Além disso, o gerenciador de risco também deverá contratar
um seguro de responsabilidade civil profissional, destinado à cobertura de
furto, roubo ou falha nas operações. “Para atender essa demanda, o mercado
segurador vai ter que desenvolver um produto específico, que atenda a essa
obrigatoriedade”, esclarece o executivo.O documento ainda determina que, nos seguros obrigatórios de
responsabilidade civil de transporte e desaparecimento de carga, o segurador
deve elaborar junto com o segurado, o transportador, um Plano de Gerenciamento
de Riscos (PGR), que será anexado à apólice. As especificações precisam atender
às expectativas das duas partes, já que, depois da emissão, o embarcador não
poderá exigir a transportadora um novo PGR.“No caso do PGR, as empresas precisam formatar com atenção,
pois é possível sugerir alterações, mas com antecedência. Com os termos
acordados, a gerenciadora deve aceitar formalmente e obrigar o transportador a
seguir”, esclarece Guirao. “Essa padronização do Plano de Gerenciamento de
Risco no seguro também ajudará a penalizar os receptadores que comercializam
cargas roubadas”, afirma.De acordo com o executivo, é necessário realizar algumas
alterações na parte que prevê alterações sobre os seguros. “No geral, é
importante que o PL seja levado ao conhecimento de nossas entidades de classe,
de modo que as sugestões possam ser direcionadas aos deputados envolvidos nos
debates sobre o documento”, afirma.Os números de ocorrências registradas no transporte de mercadorias
são de alta sinistralidade, enquanto os prêmios não vêm aumentando. “A previsão
do mercado, em 2017, é fechar em R$ 2,5 bilhões de prêmios contratados,
enquanto a sinistralidade deve atingir 64%, ou seja, cerca de R$ 1,6 bilhão em
prejuízos”, comenta o executivo da Aon. “Esses dados são analisados a partir de
todos os modais, onde percebemos que a alta da sinistralidade está focada no
rodoviário. O que é preocupante para o mercado, pois as margens das seguradoras
vêm diminuindo”, complementa.Ricardo Guirao diz ainda que a sinistralidade poderá subir
ainda mais nos próximos anos, se os roubos a cargas continuarem em alta. “Essa
tendência é desencadeada principalmente pelo cenário crescente de roubos de
carga no Sudeste, em especial no Rio de Janeiro e São Paulo. Isso faz as
seguradoras aumentarem os valores dos prêmios e alterarem as condições de
contratação e cobertura, justamente para que as empresas mantenham seus
resultados equilibrados”, explica.Outro fenômeno externo de grande impacto, é a probabilidade
do aumento das taxas de resseguro. “Isso pode acontecer em razão dos sinistros
ocasionados pelos diversos fenômenos da natureza, ocorridos no Caribe
recentemente, o que vai, consequentemente, aumentar também o seguro”,
esclarece.Atualmente, aproximadamente 15 seguradoras atuam no mercado
de seguro para transporte e, cerca de dez delas possuem uma carteira mais
robusta. A divisão de prêmios entre a contratação do seguro atualmente é de 53%
para embarcadores e 47% para os transportadores.Hoje, o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador,
no transporte de mercadoria, e o Seguro de Transporte Nacional do Embarcador,
são obrigatórios. Ambos, decretados pela Lei 73/66 e regulamentados pela Lei
número 61.867 de dezembro de 1967.
Fonte: Blog do Caminhoneiro