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Pedágio vai emitir nota fiscal
Uma reclamação frequente dos usuários de rodovias pedagiadas
é a falta de nota fiscal. Mas a Receita Federal tomou uma medida para resolver
a questão. Por instrução normativa, determinou que as concessionárias de
rodovias passem a emitir cupom fiscal. A exigência vale a partir do primeiro
dia de janeiro de 2018, para todas as empresas que atuam no Brasil.A nova regra ainda precisa de regulamentação para que
questões básicas sejam definidas. Por exemplo: será possível colocar CPF ou
CNPJ no cupom fiscal? Isso irá conturbar o trânsito, tornando ainda mais
demorada a passagem pela praça de cobrança? Como fica a situação de quem tem
dispositivos móveis, como Via Fácil? A expectativa é de que as normas sejam
fixadas nos próximos dias, dando tempo para as concessionárias se adaptarem
para cumprir a nova obrigação.As concessionárias recolhem tributos federais, como Imposto
de Renda e Cofins, e também o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal –
calculado de acordo com o tamanho do trecho de rodovia que corta cada cidade e
repassado diretamente às prefeituras. Portanto, os cupons fiscais que passarão
a ser emitidos nas praças de pedágio não renderão créditos para os cadastrados
no Nota Paraná.A coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, esclarece que
apenas aquisições feitas em empresas que recolhem ICMS fazem parte do programa.
Ela explica que o objetivo da iniciativa é combater a sonegação do imposto
estadual e que, nesse caso, não faz sentido premiar o consumidor que, ao pedir
a nota, não está contribuindo para melhorar a arrecadação. ReclamaçõesNos últimos meses se avolumaram os casos de usuários que
exigem a nota fiscal nos postos de pedágio. Há vídeos circulando na internet
“alertando” que o direito de abater a cobrança no Imposto de Renda foi
desrespeitado por causa da falta do documento fiscal. João Chiminazzo Neto,
diretor regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias
(ABCR), afirma que informações inverídicas estão sendo disseminadas. Ele
destaca que o pagamento de tarifa de pedágio não pode ser “descontado” no
Imposto de Renda e que o recibo atualmente entregue tem valor contábil em
prestações de contas de empresas.Há usuários que, quando não recebem a nota fiscal na praça
de pedágio, passam sem pagar a tarifa. Também foram registrados casos ainda
mais graves, como no último final de semana, quando um motorista agrediu o
atendente que explicava sobre a inexistência de cupom fiscal.Chiminazzo comenta que as empresas esperam que, com a
emissão dos documentos fiscais, o número de problemas diminua nas praças do
Paraná. “Até que o sistema seja definido e instalado, rogamos que as pessoas
parem de pedir”, conta.
Fonte: Gazeta do Povo