Publicado em: 02/10/2026
O Sistema Faep pediu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a revisão da regra que atribui aos proprietários rurais os custos de regularização dos acessos às propriedades localizadas às margens de rodovias concedidas. O pedido foi formalizado em ofício encaminhado no dia 23 de setembro ao diretor-geral da agência, Guilherme Sampaio.
A entidade questiona a aplicação do artigo 110 da Resolução ANTT 6.000/2022, que estabelece obrigações relacionadas aos acessos e, segundo a Faep, pode transferir ao produtor a responsabilidade financeira por adequações exigidas pelas novas regras de operação das rodovias.
A discussão ocorre principalmente em relação a acessos antigos, utilizados há décadas por propriedades rurais e que passaram a ser alvo de notificações das concessionárias após o início dos novos contratos de concessão no Paraná. “Somos totalmente a favor da segurança nas rodovias. Porém, não é justo que o produtor, que usa o mesmo acesso há décadas e não faz parte do contrato de concessão, seja obrigado a pagar por obras que decorrem das novas regras de operação da rodovia”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
“No caso de adequações que exigem obras de engenharia, o custo será elevado, principalmente quando envolver pequenas e médias propriedades rurais. Por isso, precisamos ajustar as normas a realidade do produtor”, complementa.
Além do diálogo com a ANTT, a Faep articula o tema com a bancada federal do Paraná, na Câmara dos Deputados e no Senado, para discutir possíveis mudanças na regulamentação também por meio do Congresso Nacional.
Acesso antigo em discussão
A entidade defende que a regulamentação faça uma distinção entre diferentes situações. Uma delas envolve novos acessos ou alterações realizadas por iniciativa do proprietário, caso em que a responsabilidade pelos custos pode ser atribuída ao usuário.
Outra situação é a dos acessos que comprovadamente existiam antes da concessão e que precisam ser modificados em razão de novos padrões técnicos, operacionais ou de segurança estabelecidos para a rodovia.
A diferença é relevante para produtores que utilizam esses acessos para entrada e saída das propriedades, circulação de máquinas, recebimento de insumos e transporte da produção. Em muitos casos, as estruturas são anteriores aos atuais contratos de concessão.
Segundo a Faep, a necessidade de adequação desses acessos decorre de exigências relacionadas à operação das rodovias concedidas. A entidade argumenta que o proprietário rural não integra o contrato firmado entre o Poder Concedente e a concessionária, não participou da definição das obrigações, dos investimentos ou da matriz de riscos e, no caso dos acessos preexistentes, não foi responsável pela mudança das condições que passaram a exigir intervenções.
A entidade também solicitou à ANTT a abertura de um canal de diálogo para apresentar casos identificados no Paraná e discutir alternativas regulatórias para essas situações.
Notificações aos produtores
Enquanto a regulamentação não é alterada, a orientação da Faep é que os produtores notificados pelas concessionárias observem os prazos estabelecidos e mantenham comunicação com as empresas responsáveis pela administração das rodovias.
Para a criação ou regularização de um acesso, pode ser necessário apresentar um projeto de engenharia à concessionária, seguindo as normas técnicas aplicáveis. Informações sobre documentação, envio de projetos e eventuais custos estão disponíveis nos canais de atendimento das empresas responsáveis pelas rodovias.
A Faep também orienta que, em caso de dúvidas, os produtores procurem os sindicatos rurais para obter auxílio durante o processo de regularização.
Fonte: O Presente Rural