Publicado em: 30/06/2025
A atual redação da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso e/ou Lei dos Caminhoneiros, segue sendo um dos assuntos mais discutidos no transporte rodoviário de cargas brasileiro e até mesmo entre políticos que compõem o atual Congresso Nacional.
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um Projeto de Lei (PL) que se aprovado poder alterar de forma significativa a legislação vigente e reduzir o tempo de descanso obrigatório que deve ser cumprido pelos motoristas de caminhões. Trata-se do PL 1580/2025.
De autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB/RO), a proposta reduz de 11 horas para 08 horas consecutivas o tempo mínimo de descanso diário de caminhoneiros. O texto permite ainda que este tempo seja fracionado em situações específicas em norma regulamentadora, desde que observadas as condições de segurança e o bem-estar do trabalhador.
Ao justificar a apresentação do Projeto de Lei, o parlamentar explica que a proposta atende "uma demanda legítima da categoria, que considera como 11 horas de descanso excessivo e estressante à sua capacidade de geração de renda".
"O período de 11 horas de descanso, como atualmente estipulado, tem sido visto como excessivo, uma vez que em muitas situações na logística de transporte e os tempos de espera tornam o tempo ocioso, sem que o benefício haja real para a saúde ou a segurança do trabalhador", destaca o Deputado Federal. Ainda segundo Mosquini, "a medida proposta visa melhorar a qualidade de vida dos motoristas, permitindo que eles possam ter uma jornada de descanso adequada, sem prejuízo de sua renda e, ao mesmo tempo, garantindo a segurança necessária para a condução dos veículos".
Próximos passos
Apresentado no dia 09 de abril de 2025, o PL 1580/2025 aguarda apreciação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, bem como nas respectivas comissões de cada casa, além de ser sancionada pelo Presidente da República. Não há um prazo mínimo para conclusão de cada uma dessas etapas.
