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Projeto de lei proíbe motoristas de fumarem dentro de veículos
Quem consumir cigarros no interior de veículos poderá ser
multado. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 81/2015), do
senador Humberto Costa (PT-PE), que recebeu emendas da relatora, senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP), para torná-lo mais rigoroso. O texto tramita na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).O objetivo da proposta de Humberto Costa é o de proibir
fumar na presença de crianças, para que menores de 18 anos sejam fumantes
passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro. No relatório,
Marta Suplicy, no entanto, estende a proibição, estabelecendo multa para quem
fumar no interior de veículos independentemente de quem esteja com o motorista.Marta também aumenta a multa de R$ 85,13 para R$ 130,16 como
punição a quem descumprir a proibição. A mudança, segundo a senadora, está de
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei
13.281/2016.Segundo Humberto Costa, quem é fumante “assume
conscientemente os riscos de seu ato, mas o mesmo não pode ser dito dos
fumantes passivos”.“Nós temos que ter como preocupação reduzir qualquer
possibilidade de exposição das pessoas aos efeitos nocivos do consumo de
cigarros, especialmente de crianças e adolescentes, aqueles que se encontram
ainda em um processo de formação”, afirmou o senador.Humberto Costa argumenta, em sua justificativa, que o
projeto protege crianças e adolescentes considerando, principalmente, os
efeitos a longo prazo de quem inala a fumaça de terceiros. Ele informa que a
medida já foi implantada em países como Inglaterra, Austrália, África do Sul,
além de em quatro estados norte-americanos e em treze províncias do Canadá.Em seu relatório, Marta afirma ser favorável à proposta
tanto pelo caráter educativo, quanto pelo “aspecto inibitório e conscientizador
dos malefícios do fumo”, em especial para os menores de idade.Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, o
tabagismo passivo foi a terceira maior causa de morte evitável no mundo,
perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool. No
Brasil, os adultos fumantes correspondem a 10,2% da população. Os dados são da
pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por
Inquérito Telefônico (Vigitel) de 2016. Lei antifumoA Lei Antifumo (12.546/2011) já proíbe, entre outras coisas,
o consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis. Contudo, não
existe lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de
cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito.
Outras infrações previstas na legislação, entretanto, podem ser aplicadas à
prática. Manter o braço para fora do carro com o cigarro aceso, por exemplo, se
enquadra como infração média.Após a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Caso aprovada,
a proposta seguirá para a Câmara dos Deputadas sem passar por deliberação no
Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado