Publicado em: 09/04/2025

Projeto de lei de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), quer proibir as seguradoras de entrarem com ações regressivas contra transportadores por danos às cargas quando não houver culpa.

Se for aprovado, o projeto diz que se houver algum problema com a carga segurada durante o transporte, a seguradora que pagar o seguro não poderá processar a empresa de transporte ou o caminhoneiro autônomo, a não ser que o transportador tenha causado o problema de propósito ou por irresponsabilidade grave.

Para o deputado autor do projeto, a medida servirá para corrigir uma distorção recorrente no mercado de transporte rodoviário de cargas.

Isso porque, em muitos casos onde o proprietário da carga contrata com seguro para garantir seus bens durante o transporte; as seguradoras, após liquidarem o prêmio referente a eventuais sinistros, ingressam com ações regressivas contra as empresas transportadoras ou transportadores individuais.

O deputado destaca que a prática das seguradoras transfere a responsabilidade dos sinistros para o transportador.

“Tal situação é ainda mais gravosa considerando que o seguro contratado pelo transportador se destina exclusivamente à proteção de seu veículo ou equipamento, e não à carga, que já é segurada por meio apartado. O transporte de cargas é uma atividade de alto risco, essencial para a economia nacional. Entretanto, os transportadores são frequentemente penalizados com custos adicionais e desgastes jurídicos decorrentes de ações regressivas, o que compromete a sustentabilidade do setor e, por consequência, impacta negativamente o transporte rodoviário como um todo”, destaca o deputado, na justificativa do projeto.

O texto do projeto está sendo analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Veja a íntegra do projeto CLICANDO AQUI.


Fonte: Blog do Caminhoneiro 

Projeto de lei quer restringir ações judiciais de seguradoras contra transportadoras por danos à carga