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Prorrogado prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária
O governo federal prorrogou até 29 de setembro o prazo de
adesão ao PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) para pessoas
físicas e jurídicas. Inicialmente, a negociação de dívidas vencidas com a
Fazenda Nacional deveria ser requerida até esta quinta-feira (31/8). A medida
que ampliou o prazo está publicada no Diário Oficial da União desta quinta. No PERT, o contribuinte pode optar por uma das seguintes
modalidades: I) Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do
valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas,
vencíveis de agosto a dezembro de 2017. A liquidação do restante deverá ser
feita com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo
negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou com outros
créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.II) Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações
mensais e sucessivas.II) Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do
valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas,
vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante: a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela
única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício
ou isoladas;b) dividido em até 145 parcelas mensais e sucessivas,
vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e
de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ouc) dividido em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis
a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no
valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica,
referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser
inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida
consolidada. O contribuinte que já estiver em outros programas de
refinanciamento tem a opção de continuar naqueles e aderir ao PERT, ou migrar
todos os débitos para o Programa de Regularização Tributária.O detalhamento sobre as regras do programa está disponível
no site da Receita Federal.
Fonte: Com informações da Receita Federal/Agência CNT de
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