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Resolução do Contran obriga caminhões a fazerem inspeção veicular a partir de 2019
A inspeção veicular passará a ser obrigatória em todo o
Brasil até 31 de dezembro de 2019. O novo tipo de inspeção vai atingir todos os
tipos veículos e será de caráter técnico e ambiental. A resolução vem do
Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran).Segundo a norma, a Inspeção Técnica Veicular (ITV) será
realizada a cada dois anos em todos os veículos e será requisito para o
licenciamento anual. O foco, segundo o Contran, é evitar acidentes pela falta
de manutenção dos veículos.A lei traz exceções, como para os veículos zero-km com
capacidade de até sete passageiros que não tenham se envolvido em acidentes,
que farão a primeira inspeção após três anos do emplacamento.Para veículos de transporte de carga e passageiros, como
VUCs ou vans e ônibus, o prazo será menor, mas varia conforme a finalidade do
veículo.Essa inspeção poderá ser feita pelos órgãos executivos de
trânsito, como o Detran de cada Estado, ou por meio de pessoa jurídica de
direito público ou privado, desde que credenciada pelos órgãos responsáveis. Veículos reprovadosOs veículos podem ser reprovados na avaliação se
apresentarem o que é descrito como Defeitos Muito Graves (DMG) ou Defeitos
Graves (DG) nos freios, pneus, rodas ou equipamentos obrigatórios ou que utilizem
itens proibidos – a resolução não identifica quais são esses equipamentos. Os
veículos podem ser reprovados também na inspeção de controle de emissão de
gases poluentes e ruídos.No segundo ano de inspeção passam a ser contados também
defeitos graves no sistema de direção (mais uma vez a resolução não especifica
quais seriam as peças do sistema de direção e nem quais os defeitos
considerados graves).Em caso de reprovação em qualquer um dos itens ou processos
da inspeção, a primeira reinspeção será gratuita no mesmo local, desde que
obedecidos os prazos para realização dos reparos.Resolução 716-2017.
Fonte: Estadão Conteúdo