Publicado em: 22/06/2026

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 da base territorial de Cascavel já está disponível para consulta pelas empresas associadas e demais integrantes do Transporte Rodoviário de Cargas.

Resultado do diálogo entre as entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores, a convenção estabelece as condições que irão nortear as relações de trabalho durante o período de vigência do instrumento, proporcionando maior segurança jurídica para empresas e colaboradores do setor. Entre os temas contemplados na CCT estão as regras relacionadas à remuneração dos trabalhadores, reajustes salariais, benefícios, auxílio-alimentação, diárias de viagem, jornada de trabalho, horas extras, banco de horas, descanso semanal, admissões e desligamentos, além de disposições sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O documento também disciplina questões ligadas às relações sindicais, homologações de rescisões contratuais, contribuições previstas na legislação e procedimentos que devem ser observados pelas empresas na administração de seus recursos humanos. Outro aspecto importante da convenção é a definição de normas específicas voltadas às particularidades da atividade de transporte rodoviário, considerando as características operacionais do setor e a necessidade de equilibrar a proteção dos trabalhadores com a competitividade das empresas.

A formalização da Convenção Coletiva reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações trabalhistas, garantindo previsibilidade para o planejamento empresarial e estabelecendo diretrizes claras para empregadores e empregados.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação das cláusulas ou seus impactos nas operações das transportadoras, os associados podem entrar em contato com o SINTROPAR para obter orientações e esclarecimentos. 


Acesse aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027


SINTROPAR divulga Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 da base de Cascavel