Publicado em: 10/12/2024

A partir do próximo ano, embarcadores e transportadores deverão migrar o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) físico para tags eletrônicas. Dessa forma, as empresas e os responsáveis pelo pagamento do VPO para caminhões no Brasil deixarão de usar cartões ou outros meios físicos.


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A Resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga o pagamento do VPO pra caminhões exclusivamente por tags eletrônicas. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Assim, embarcadores e transportadores precisam se adequar à norma até 31 de dezembro de 2024.


O que muda com Vale-pedágio Obrigatório eletrônico?

Pagamento antecipado e registro eletrônico

A norma reforça que o embarcador deve antecipar o VPO ao transportador. Ele deve realizar o pagamento por meio de empresas credenciadas pela ANTT e registrar o pagamento no Documento de Transporte Eletrônico (DT-e). O uso de dinheiro para antecipação é proibido.


Introdução do sistema Free Flow

A resolução oficializa a possibilidade de adoção do sistema Free Flow, que permite a cobrança de pedágios sem praças físicas. Nesse modelo, pórticos automáticos registram os veículos, exigindo do embarcador o pagamento antecipado do valor máximo para o trecho contratado.


Reembolsos e ajustes de rota

O contratante pode solicitar o reembolso dos valores pagos e não utilizados à Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO). Além disso, se houver alteração de rota por força maior, as partes devem ajustar a diferença do pedágio ao final da viagem.


Benefícios do VPO eletrônico

A migração do Vale-Pedágio Obrigatório físico para tags eletrônicas exige planejamento logístico das viagens e das operações, com a atualização dos sistemas internos para integrar as novas plataformas. De acordo com Bruno Portnoi, Chief Marketing Officer da Sem Parar Empresas, trata-se de um processo simples e quando implementado tende a oferecer maior eficiência.


“A digitalização torna a gestão da operação e dos recursos mais ágil e eficiente, pois o sistema debita automaticamente o valor do vale-pedágio dos recursos disponíveis na tag”, destaca Portnoi.


Além disso, conforme a Sem Parar Empresas, o pagamento eletrônico gera economia de combustível, pois os caminhões equipados com tags não enfrentam filas em praças de pedágio. Outro benefício é o Desconto Básico de Tarifa (DBT), que oferece 5% de desconto aos motoristas que atravessam os pedágios utilizando o meio eletrônico.


Descumprimento pode render multa de R$ 10.500,00

A nova resolução da ANTT estabelece multas severas para diferentes partes envolvidas na operação do Vale-Pedágio Obrigatório. O contratante que não adquirir e disponibilizar o VPO ao transportador rodoviário de carga até o momento do embarque estará sujeito a uma multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem, independentemente do valor do frete. Essa medida visa garantir que o pedágio seja pago corretamente antes do início do transporte, evitando contratempos durante a viagem.


Ademais, as fornecedoras de Vale-Pedágio têm a obrigação de cumprir uma série de requisitos, sob pena de multas que variam de R$ 1.100,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração. As penalidades incluem falhas no registro e comunicação do fornecimento do VPO, não repasse do valor ao transportador ou concessionária, e a não manutenção dos dados operacionais por 5 anos. As fornecedoras também devem garantir a integração de seus sistemas para disponibilizar informações e garantir a transparência nas operações.


Por fim, as concessionárias de rodovias também enfrentam multas por falhas em comunicar irregularidades, não informar os modelos de VPO aceitos, e não disponibilizar dados sobre tarifas de pedágio e outros dados necessários. Além disso, elas devem garantir que seus sistemas aceitem todos os modelos de VPO aprovados pela ANTT e não interrompam as operações das empresas fornecedoras sem autorização. As multas aplicadas variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo da infração cometida.

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Fonte: Estradão

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